CAMPANHA POLÍTICA: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE?
- 29 de ago. de 2016
- 2 min de leitura
Estamos em período de eleição e um dos assuntos em evidência é a campanha política eleitoral. Onde quer que estejamos, somos bombardeados com as informações políticas dos candidatos, seja por meio da televisão, seja pelas redes sociais, seja por carros de som com as velhas paródias musicais. Diante disso, muitas são as dúvidas: o que é proibido e o que é permitido nas campanhas políticas?

De acordo com a Procuradoria-Geral Eleitoral, é proibido, na propaganda eleitoral:
Usar símbolos semelhantes aos governamentais;
Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor;
Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral (exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior);
Agredir fisicamente qualquer concorrente;
Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei;
Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda;
Fazer propaganda em língua estrangeira;
Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados;
Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral;
Utilizar, em propaganda, criação intelectual, sem a autorização do autor;
Usar, em propaganda eleitoral, simulador de uma eletrônica;
Realizar showmício;
Divulgar propaganda eleitoral em outdoors;
Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
É proibido, nos três meses anteriores à eleição:
Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais;
Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral;
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral;
Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública;
Participar de inaugurações de obras públicas (Candidatos do poder Executivo).
É crime, no dia da eleição:
Usar alto-falantes e amplificadores de som;
Realizar comício ou carreata;
Distribuir material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político;
A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.
Muitas das informações prestadas pela Procuradoria-Geral Eleitoral pasmam alguns eleitores, por quê?
Algumas das proibições acima mencionadas são, no mais das vezes, objeto de propaganda eleitoral, principalmente em cidades pequenas, onde a fiscalização ainda é muito insatisfatória. Nesse sentido, é de grande importância que você, eleitor, esteja ciente sobre os limites das propagandas eleitorais, o que facilitará o exercício dos seus direitos na exigência por campanhas legais e adequadas, ensejando inclusive o seu engajamento político e social e permitindo que você, cidadão, auxilie as autoridades no exercício da fiscalização.
Referências
http://eleitoral.mpf.mp.br/servicos



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